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ICMS/SP: Produtos de Papelaria - Exclusão da ST

Com a publicação dos Protocolos ICMS Nº 48, 49, 50, 51 e 52/2026 (DOU de 17/06/2026), que revogam os Protocolos ICMS Nº 40/2009, 174/2013, 12/2017, 109/2009 e 135/2013, o Estado de São Paulo fica excluído de "acordos interestaduais" referentes à substituição tributária no segmento de "Artigos de Papelaria" a partir de 01/07/2026.

O segmento também será excluído da substituição tributária em âmbito interno a partir de 01/07/2026, com base na Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026, publicada em março/2026.
 
Sendo assim, a partir de 01/07/2026 não haverá mais incidência da substituição tributária em âmbito interno para o segmento e também o contribuinte paulista não terá mais a obrigatoriedade de "reter o ICMS-ST" em favor da UF de destino, nos casos de "venda interestadual".

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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L.K. Assessoria Contábil

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